Seja por arrependimento, desvalorização do bem, dificuldades financeiras ou desemprego, a Lei 13.786/2018 estabelece que, em caso de rescisão, você pode ter direito à devolução de até 100% do valor já pago, dependendo das circunstâncias da rescisão e do tipo de empreendimento.
Normalmente, são estabelecidas cláusulas consideradas abusivas ou ilegais nos contratos de aquisição imobiliária para desincentivar as rescisões. Porém, a legislação prevê interpretação favorável ao consumidor em casos de imprecisão ou incerteza nas informações, assim, estas cláusulas podem ser anuladas, liberando-o de multas injustas.
Caso a construtora ou incorporadora não cumpra os prazos estabelecidos para a entrega do imóvel, você tem o direito de solicitar a rescisão do contrato com a devolução integral do valor pago, além de possíveis indenizações.
Seja por arrependimento, desvalorização do bem, dificuldades financeiras ou desemprego, é importante saber que a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger os consumidores em situações como essas.
Contratos de compra e venda, muitas vezes possuem cláusulas ILEGAIS, e que, portanto, são inválidas.
Além disso, a legislação estabelece condições específicas sobre as quais as multas podem ser reduzidas ou até mesmo eliminadas, como nos casos de atraso na entrega do imóvel pela construtora ou incorporadora. Nessas situações, o comprador pode ter direito à devolução de até 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Se você se arrependeu da compra de um imóvel, é essencial que seu contrato seja avaliado por um especialista na área para evitar pagar multas abusivas e ilegais.
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Em muitos casos, é possível chegar a um acordo amigável que permita a rescisão do contrato com a devolução de uma parte significativa do que foi pago.
Quando necessário, recorremos à justiça para garantir seus direitos, buscando a recuperação do máximo possível do seu investimento, incluindo correções e juros.
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