O seu imóvel está com leilão marcado ou já foi leiloado ou arrematado?

Não se desespere, você poderá salvar o seu bem que tanto lutou e se esforçou para adquirir. Quando se trata de proteger seu imóvel, é crucial estar bem informado sobre os seus direitos e as diversas medidas legais disponíveis para assegurar sua propriedade ou ainda, recuperar parte do dinheiro que você pagou decorrente do contrato de financiamento depois que o imóvel for arrematado.

Como podemos te ajudar?

Conheça as principais formas de defesa para manter seu patrimônio seguro:

Suspensão de Leilão

Caso seu imóvel já esteja marcado para leilão, há meios legais para solicitar a suspensão desse processo. Com uma abordagem estratégica e fundamentada, é possível ganhar tempo para regularizar a situação e evitar a perda definitiva da sua propriedade.

Embargos à Execução Fiscal

Dívidas fiscais podem resultar em execuções que colocam seu imóvel em risco. Por meio dos embargos à execução fiscal, é possível contestar a validade dessas cobranças, suspender o processo de execução e impedir que seu imóvel seja leiloado até que todas as questões legais sejam resolvidas.

Contestações em Reintegração de Posse

Se você está sendo injustamente desalojado ou seu direito de posse está sendo questionado, é essencial apresentar uma contestação robusta. Defendendo-se adequadamente, você pode evitar a perda de sua propriedade e garantir a manutenção do seu direito de posse.

Defesa em Usucapião

Situações de usucapião podem ser complexas, especialmente quando há disputas sobre a posse de um imóvel. Conhecendo bem os critérios legais e apresentando uma defesa sólida, é possível evitar que terceiros adquiram a propriedade do seu bem sem o seu consentimento.

Embargos de Terceiro

Se você não foi parte de um processo judicial, mas seu imóvel foi indevidamente penhorado ou ameaçado de ser leiloado, os embargos de terceiro podem ser a solução.

Veja um exemplo sobre como funciona o processo de suspensão de leilão

Maria, uma professora de 45 anos, atrasou o pagamento de várias parcelas do financiamento de sua casa, e o banco marcou um leilão do imóvel para três meses depois. Desesperada, Maria procurou a advogada Dra. Ana Paula, especialista em direito imobiliário.
Maria explicou sua situação financeira e entregou todos os documentos do financiamento. Dra. Ana Paula analisou tudo e encontrou erros nas notificações do banco, que não seguiram o prazo legal. Usando esses erros, ela pediu a suspensão do leilão. Dra. Ana Paula também negociou com o banco, propondo a suspensão do leilão e a renegociação das parcelas atrasadas, com redução de juros e multas.

Ao mesmo tempo, entrou com uma ação judicial pedindo uma liminar para suspender o leilão. O juiz concedeu a liminar, dando mais tempo para negociar. O banco aceitou renegociar a dívida, parcelando as dívidas atrasadas, reduzindo juros e multas, e criando um novo plano de pagamento.

O acordo foi formalizado e registrado no cartório. Com isso, Dra. Ana Paula pediu a extinção da ação judicial, conseguindo suspender o leilão e renegociar a dívida de Maria.

O que os nossos clientes dizem?

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em Direito Imobiliário:

A Dra. Ana Paula é especialista em Direito Imobiliário. Com ampla experiência na área, tem a missão de garantir que os direitos dos seus clientes sejam respeitados e está comprometida em oferecer soluções legais sob medida para atender às necessidades individuais de cada cliente.

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Além de advogada, nossa especialista é colunista do Jornal Tribuna e possui dezenas de casos resolvidos em disputas jurídicas.

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Perguntas Frequentes

Na maioria das vezes os bancos não seguem os requisitos da Lei de alienação fiduciária, como a notificação pelo cartório para pagar o débito em 15 dias, falta de avaliação do imóvel, falta de notificação do dia hora e local do leilão, vendo por preço vil, abaixo de 50% do valor de avaliação. Quando alguns desses requisitos não é obedecido, podemos anular o leilão através da ação anulatória.
Depende. De acordo com a decisão de cada vendedor, um leilão pode ficar de 3 a 30 dias no ar recebendo lances e visitas. Existe sempre uma data certa para o encerramento, cuja duração varia conforme a quantidade de lotes a ser apregoada.
Normalmente, quando o imóvel não é arrematado em um leilão online ou presencial, ele segue para uma nova oportunidade de negociação. Retornando com um preço de até 50% abaixo do seu valor de mercado e não tendo êxito, o banco pode realizar a venda direta, o que na maioria das vezes, faz com que o mutuário, não receba nenhum valor.
“Hoje, todo o processo de retomada do imóvel é feito via cartório de registro de imóveis e pode ser concluído em até oito meses.” Uma vez o devedor intimado, só terá 15 dias para quitar tudo o que está em atraso, inclusive os encargos contratuais e sem direito a nenhum tipo de negociação. 15 de maio de 2023.
Se os Leilões forem negativos, ou seja, não houve arrematação, o credor fiduciário deve requerer averbação dos Leilões Negativos, quitação da dívida e extinção do regime fiduciário (artigo 27, § 5° da Lei n° 9.514/97), incidindo, para a cobrança de emolumentos o item 7.1 do Anexo IV da Lei Estadual n° 6.310/2007.
Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.
De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.
Impugnação é um meio de defesa processual facultado ao devedor (proprietário do imóvel arrematado), que poderá utilizá-lo quando houver a arrematação do seu imóvel em leilão judicial.
60 dias. Assim, o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar no prazo de 60 dias. Na segunda hipótese ocorre em caso de imóvel que não proceda de alienação fiduciária.

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